Você sabia que é possível adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada? A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade por aquele que possui um bem por determinado período, de forma contínua, pacífica, pública e com animus domini (intenção de dono). Mas você sabe quais são os tipos de usucapião e quais as suas diferenças? Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre a usucapião extraordinária, ordinária e especial.
Usucapião: O que é?
A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade, ou seja, a pessoa adquire a propriedade diretamente da lei, sem a necessidade de um negócio jurídico como a compra e venda. Ela se baseia no princípio de que a posse prolongada e ininterrupta de um bem gera um direito adquirido.
Tipos de Usucapião:
- Usucapião Extraordinária: Neste tipo de usucapião, o prazo para adquirir a propriedade é mais longo, geralmente 15 anos, e não há exigência de justo título (documento que justifique a posse) ou boa-fé. É a modalidade mais abrangente, mas também a que exige um prazo maior de posse.
- Usucapião Ordinária: Nesse caso, o prazo é menor, geralmente 10 anos, mas exige a comprovação de justo título e boa-fé. Ou seja, a pessoa que possui o imóvel precisa ter um documento que justifique a posse, mesmo que esse documento seja inválido, e acreditar de boa-fé que é o proprietário.
- Usucapião Especial: A usucapião especial possui prazos reduzidos e requisitos específicos para determinados casos, como a usucapião urbana e a usucapião rural.
Quando procurar um advogado?
A usucapião é um processo complexo que exige conhecimento jurídico. Um advogado especializado em direito imobiliário poderá te auxiliar em todas as etapas do processo, desde a análise da sua situação específica até a elaboração da petição inicial e o acompanhamento do processo judicial.
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